Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São criados os seguintes Ofícios extrajudiciais e respectivos cargos de Oficial nas comarcas abaixo relacionadas:
I
Porto Alegre:
a
o 3º Ofício de Protestos Cambiais;
b
o Ofício Distrital do Bairro Arquipélago;
II
Bento Gonçalves e Santiago, 2º Tabelionato;
III
Caxias do Sul, o 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, ressalvado ao titular do atual Ofício, que passará a ser o 1º, o direito de opção;
IV
Espumoso, Ofício Distrital de Salto do Jacuí;
V
Gravataí, Ofício Distrital de Barnabé;
VI
Santo Augusto, Ofício Distrital de São Valério;
VII
São Lourenço do Sul, Ofício Distrital de Boa Vista;
VIII
Venâncio Aires, Ofício Distrital de Mato Leitão.