Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São transformados, na comarca de Porto Alegre, os 1º e 2º Ofícios da Fazenda Pública em, respectivamente, 1º e 2º Ofícios Judiciais privativos da Fazenda Pública Estadual.