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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 11

São transformados, na comarca de Porto Alegre, os 1º e 2º Ofícios da Fazenda Pública em, respectivamente, 1º e 2º Ofícios Judiciais privativos da Fazenda Pública Estadual.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975