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Artigo 12, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 12

São criados os seguintes Ofícios extrajudiciais e respectivos cargos de Oficial nas comarcas abaixo relacionadas:

I

Porto Alegre:

a

o 3º Ofício de Protestos Cambiais;

b

o Ofício Distrital do Bairro Arquipélago;

II

Bento Gonçalves e Santiago, 2º Tabelionato;

III

Caxias do Sul, o 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, ressalvado ao titular do atual Ofício, que passará a ser o 1º, o direito de opção;

IV

Espumoso, Ofício Distrital de Salto do Jacuí;

V

Gravataí, Ofício Distrital de Barnabé;

VI

Santo Augusto, Ofício Distrital de São Valério;

VII

São Lourenço do Sul, Ofício Distrital de Boa Vista;

VIII

Venâncio Aires, Ofício Distrital de Mato Leitão.

Art. 12, I, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975