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Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975

Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.

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Art. 10

São criados, na comarca de Porto Alegre, os seguintes Ofícios Judiciais e respectivos cargos de Oficial Judicial:

I

o Ofício dos Registros Públicos, desanexado do Ofício dos Acidentes do Trabalho;

II

os 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Ofícios privativos cíveis;

III

os 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Ofícios privativos criminais;

IV

os 4º, 5º e 6º Ofícios privativos de Família e Sucessões;

V

os 1º e 2º Ofícios privativos da Fazenda Pública Municipal;

VI

o 3º Ofício privativo de Acidentes do Trânsito;

VII

os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Ofícios privativos de Varas Regionais Cíveis;

VIII

os 1º, 2º e 3º Ofícios privativos de Varas Regionais Criminais;

IX

dois Ofícios, de Distribuição e Contadoria, para funcionarem nas Varas Regionais.

Art. 10, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6968 /1975