Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6968 de 31 de Dezembro de 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização judiciárias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São criados, na comarca de Porto Alegre, os seguintes Ofícios Judiciais e respectivos cargos de Oficial Judicial:
I
o Ofício dos Registros Públicos, desanexado do Ofício dos Acidentes do Trabalho;
II
os 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Ofícios privativos cíveis;
III
os 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Ofícios privativos criminais;
IV
os 4º, 5º e 6º Ofícios privativos de Família e Sucessões;
V
os 1º e 2º Ofícios privativos da Fazenda Pública Municipal;
VI
o 3º Ofício privativo de Acidentes do Trânsito;
VII
os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Ofícios privativos de Varas Regionais Cíveis;
VIII
os 1º, 2º e 3º Ofícios privativos de Varas Regionais Criminais;
IX
dois Ofícios, de Distribuição e Contadoria, para funcionarem nas Varas Regionais.