Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 25 de Novembro de 1908
Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.