Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 25 de Novembro de 1908
Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.
Revogam-se as disposições em contrario.