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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 25 de Novembro de 1908

Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.

Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do Estado aprovou em sessão de 24 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1908.


Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercicio financeiro de 1907.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Dr. Carlos Barbosa Gonçalves Presidente do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 25 de Novembro de 1908