Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 25 de Novembro de 1908
Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.
Doutor Carlos Barbosa Gonçalves, Presidente do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49 da Constituição, que a Assemblea dos Representantes do Estado aprovou em sessão de 24 de novembro corrente e eu promulgo a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de novembro de 1908.