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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 25 de Novembro de 1908

Approva as despezas feitas no exercicio de 1907.

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Art. 1º

Ficam approvadas as despesas feitas pelo Governo do Estado no exercicio financeiro de 1907.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1908