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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6645 de 10 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro criado pela Lei nº 6.502, de 22 de dezembro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecida com os valores que seguem a tabela de vencimentos dos cargos integrantes do Quadro criado pelo art. 1º da Lei nº 6.502, de 22 de dezembro de 1972: Denominação Padrão Agente de Segurança Penitenciário - classe A 560,00 - classe B 600,00 - classe C 640,00 - classe D 680,00 Monitor Penitenciário - classe A 680,00 - classe B 720,00 - classe C 760,00 - classe D 800,00 Técnico Penitenciário 900,00

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6645 /1973