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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6617 de 23 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Instituto de Previdência do Estado, sobre o seu sistema previdenciário e assistencial e dá outras providências.


Art. 3º

Ficam revogados os artigos 36, 37, 38, 79 e 81 da Lei nº 5.255, de 30 de julho de 1966.