Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 654 de 14 de Outubro de 1936
Aprova a nova tabela de vencimentos da Guarda Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Aprova a nova tabela de vencimentos da Guarda Civil.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.