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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 654 de 14 de Outubro de 1936

Aprova a nova tabela de vencimentos da Guarda Civil.

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Art. 1º

Fica aprovada a seguinte tabela de vencimentos da Guarda Civil.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 654 /1936