JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 654 de 14 de Outubro de 1936

Aprova a nova tabela de vencimentos da Guarda Civil.

JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art. 39° § 4°, n° 1, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1936.


Art. 1º

Fica aprovada a seguinte tabela de vencimentos da Guarda Civil.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 654 de 14 de Outubro de 1936