Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 654 de 14 de Outubro de 1936
Aprova a nova tabela de vencimentos da Guarda Civil.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no art. 39° § 4°, n° 1, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1936.