Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 653 de 13 de Outubro de 1936
Crêa, na Brigada Militar, mais 4 lugares de major e 5 capitão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa, na Brigada Militar, mais 4 lugares de major e 5 capitão.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.