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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 653 de 13 de Outubro de 1936

Crêa, na Brigada Militar, mais 4 lugares de major e 5 capitão.

JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o dispositivo no art. 39, § 4°, n° 1, da Consituição, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono, a seguinte resolução:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1936.


Art. 1º

Ficam creados na Brigada Militar, a partir desta data, mais quatro lugares de major, com os vencimentos anuais de quinze contos, cento e vinte mil réis (15:120$000) e cinco de capitão, com os vencimentos anuais de doze contos e noventa e seis mil réis (12:086$000).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 653 de 13 de Outubro de 1936