Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 653 de 13 de Outubro de 1936
Crêa, na Brigada Militar, mais 4 lugares de major e 5 capitão.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o dispositivo no art. 39, § 4°, n° 1, da Consituição, que a Assembléia Legislativa decretou, e eu sanciono, a seguinte resolução:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1936.
Ficam creados na Brigada Militar, a partir desta data, mais quatro lugares de major, com os vencimentos anuais de quinze contos, cento e vinte mil réis (15:120$000) e cinco de capitão, com os vencimentos anuais de doze contos e noventa e seis mil réis (12:086$000).
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.