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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 653 de 13 de Outubro de 1936

Crêa, na Brigada Militar, mais 4 lugares de major e 5 capitão.

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Art. 1º

Ficam creados na Brigada Militar, a partir desta data, mais quatro lugares de major, com os vencimentos anuais de quinze contos, cento e vinte mil réis (15:120$000) e cinco de capitão, com os vencimentos anuais de doze contos e noventa e seis mil réis (12:086$000).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 653 /1936