Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6495 de 20 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos arts. 98 e 108, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais funcionários terão seus atos de provimento apostilados, referidas as denominações correspondentes, o novo valor, padrão e nível de vencimentos ou gratificações em que seus cargos ou funções tiverem sido classificados nesta lei.