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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.


Art. 6º

Os cargos extraquadro de Auxiliar de Biblioteca, de Taquígrafo e de Mecânico de Máquinas de Escritório serão extintos à medida que vagarem.