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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos de carreira que integram o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas, criados pela letra A) do artigo anterior, serão distribuídos inicialmente nas diversas classes de acordo com o enquadramento resultante da aplicação de regra do artigo 7º desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972