Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de carreira que integram o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas, criados pela letra A) do artigo anterior, serão distribuídos inicialmente nas diversas classes de acordo com o enquadramento resultante da aplicação de regra do artigo 7º desta Lei.