Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São extintos todos os cargos de provimento efetivo que integram o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, a que se referem o artigo 12 da Lei nº 5.647 e o artigo 4º da Lei nº 5.648, ambas de 26 de setembro de 1968, e a Lei nº 6.109, de 7 de dezembro de 1970.