Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, a classificação dos cargos que integram o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado - órgão de controle externo - seguirá o sistema instituído para o Quadro dos Funcionários da Secretaria da Fazenda - órgão de controle interno - referido na Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965 (Art. 1º, I).
Parágrafo único
Os padrões de vencimentos dos cargos criados nesta Lei obedecerão à tabela de vencimentos do Quadro dos Funcionários Fazendários.