Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os servidores estáveis que exercerem funções análogas ao conteúdo ocupacional dos cargos de que trata esta Lei terão sua remuneração reajustada segundo o valor do vencimento dos titulares dos cargos de carreira da classe inicial ou dos cargos isolados, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 6.417, de 22 de setembro de 1972.