Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado é constituído de:
a
Quadro de Pessoal Efetivo; e
b
Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 6.379, de 26 de junho de 1972.