JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6493 de 20 de Dezembro de 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado é constituído de:

a

Quadro de Pessoal Efetivo; e

b

Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 6.379, de 26 de junho de 1972.

Art. 1º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6493 /1972