JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que disserem respeito à concessão de avanços trienais, quinquênios e gratificações por regime especial de trabalho ao pessoal da Assembléia Legislativa.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6491 /1972