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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.


Art. 27

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as que disserem respeito à concessão de avanços trienais, quinquênios e gratificações por regime especial de trabalho ao pessoal da Assembléia Legislativa.