Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Assembléia Legislativa baixará as Especificações de Classe discriminando síntese dos deveres e responsabilidades, exemplos de atribuições e requisitos para provimento dos cargos de carreira e isolados do seu Quadro de Pessoal Efetivo.