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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.


Art. 25

A Assembléia Legislativa baixará as Especificações de Classe discriminando síntese dos deveres e responsabilidades, exemplos de atribuições e requisitos para provimento dos cargos de carreira e isolados do seu Quadro de Pessoal Efetivo.