Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972
Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os atuais ocupantes dos cargos extintos e Funções Gratificadas serão apostilados nas novas classes, valores e denominações correspondentes.
Parágrafo único
Não se considerará interrupção de exercício dos cargos ou das funções o interregno que se venha a verificar entre a data da publicação desta Lei e a da apostila.