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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6491 de 20 de Dezembro de 1972

Altera os Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 10

À prova de habilitação para o primeiro provimento dos cargos de carreira de Auxiliar Legislativo poderão concorrer os atuais ocupantes dos cargos de letras A até D, inclusive, do Quadro de Pessoal Efetivo da Assembléia Legislativa que tiverem estágio probatório completo, ficando o respectivo escalonamento na carreira subordinado à melhor classificação nessa prova.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6491 /1972