Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 647 de 29 de Novembro de 1867

Fixa a força policial para o anno financeiro de 1867-1868.


Art. 8º

Revogão-se as disposições em contrario.