Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972
Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.