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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6466 de 19 de Dezembro de 1972

Estabelece normas para aplicação do disposto nos artigos 98 e 108, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal da Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

O Quadro dos Cargos Judiciais passa a ser como segue: Nº de Cargos Denominação I - SERVIDORES JUDICIAIS (Grupo IV do COJE) 2 Escrivão do Cível II - CATEGORIA ESPECIAL (Grupo I do COJE) 1 Ajudante Substituto III - CATEGORIA COMPLEMENTAR 1 Porteiro de Auditório 3 Oficial de Justiça

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6466 /1972