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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 8º

Os vencimentos mensais básicos dos cargos criados pela presente Lei são os seguintes: Classe A - Cr$ 2.200,00 Classe B - Cr$ 2.400,00 Classe C - Cr$ 2.700,00 Classe D - Cr$ 3.000,00

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6354 /1971