Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6354 de 13 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Consultores Jurídicos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos mensais básicos dos cargos criados pela presente Lei são os seguintes: Classe A - Cr$ 2.200,00 Classe B - Cr$ 2.400,00 Classe C - Cr$ 2.700,00 Classe D - Cr$ 3.000,00