Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 10.933 de 15 de janeiro de 1997)