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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6331 de 09 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, Supervisão e Controle, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 3º

(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 10.933 de 15 de janeiro de 1997)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6331 /1971