Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6327 de 03 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre a fixação do número de Vereadores às Câmaras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a fixação do número de Vereadores às Câmaras Municipais.
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