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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6327 de 03 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre a fixação do número de Vereadores às Câmaras Municipais.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6327 /1971