Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6327 de 03 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre a fixação do número de Vereadores às Câmaras Municipais.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.046, de 28 de setembro de 1970.