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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6327 de 03 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre a fixação do número de Vereadores às Câmaras Municipais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.046, de 28 de setembro de 1970.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6327 /1971