Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6327 de 03 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre a fixação do número de Vereadores às Câmaras Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.046, de 28 de setembro de 1970.