JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6318 de 30 de Novembro de 1971

Autoriza a constituição da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6318 /1971