Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6318 de 30 de Novembro de 1971

Autoriza a constituição da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS - e dá outras providências.


Art. 14

Será considerado automaticamente extinto o Centro de Processamento Eletrônico de Dados - CPED - após o arquivamento dos atos constitutivos da PROCERGS na Junta Comercial.