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Artigo 1º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6121 de 15 de Dezembro de 1970

Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Quadro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 5208, de 31 de dezembro de 1965.

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Art. 1º

São criados, no Quadro a que se refere o artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

I

Cargos de provimento em comissão

a

Gabinete do Secretário: 1 (um) Conselheiro representante dos contribuintes.................................CC II 2 (dois) Procurador da Fazenda Pública......................................................CC II 3 (três) Assessor do Conselho Estadual de Transação e Remissão..............CC II

II

Funções gratificadas

a

Gabinete do Secretário: 1 (uma) Presidente de Conselho Estadual de Transação e Remissão................FG VI 1 (uma) Conselheiro representante da Fazenda Pública...................................FG IV 2 (duas) Procurador da Fazenda Pública...........................................................FG IV 3 (três) Assessor do Conselho Estadual de Transação e Remissão...................FG III

Art. 1º, II, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6121 /1970