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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6121 de 15 de Dezembro de 1970

Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Quadro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 5208, de 31 de dezembro de 1965.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1970.


Art. 1º

São criados, no Quadro a que se refere o artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

I

Cargos de provimento em comissão

a

Gabinete do Secretário: 1 (um) Conselheiro representante dos contribuintes.................................CC II 2 (dois) Procurador da Fazenda Pública......................................................CC II 3 (três) Assessor do Conselho Estadual de Transação e Remissão..............CC II

II

Funções gratificadas

a

Gabinete do Secretário: 1 (uma) Presidente de Conselho Estadual de Transação e Remissão................FG VI 1 (uma) Conselheiro representante da Fazenda Pública...................................FG IV 2 (duas) Procurador da Fazenda Pública...........................................................FG IV 3 (três) Assessor do Conselho Estadual de Transação e Remissão...................FG III

Art. 2º

São extintos, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, 2 (dois) cargos de carreira de Procurador Fiscal, na classe "P", à medida que vagarem.

Art. 3º

As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6121 de 15 de Dezembro de 1970