Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6121 de 15 de Dezembro de 1970
Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Quadro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 5208, de 31 de dezembro de 1965.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1970.
São criados, no Quadro a que se refere o artigo 6º, da Lei nº 5.208, de 31 de dezembro de 1965, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:
Gabinete do Secretário: 1 (um) Conselheiro representante dos contribuintes.................................CC II 2 (dois) Procurador da Fazenda Pública......................................................CC II 3 (três) Assessor do Conselho Estadual de Transação e Remissão..............CC II
Gabinete do Secretário: 1 (uma) Presidente de Conselho Estadual de Transação e Remissão................FG VI 1 (uma) Conselheiro representante da Fazenda Pública...................................FG IV 2 (duas) Procurador da Fazenda Pública...........................................................FG IV 3 (três) Assessor do Conselho Estadual de Transação e Remissão...................FG III
São extintos, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, 2 (dois) cargos de carreira de Procurador Fiscal, na classe "P", à medida que vagarem.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.