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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6121 de 15 de Dezembro de 1970

Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Quadro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 5208, de 31 de dezembro de 1965.

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Art. 2º

São extintos, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, 2 (dois) cargos de carreira de Procurador Fiscal, na classe "P", à medida que vagarem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 6121 /1970