Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 6121 de 15 de Dezembro de 1970
Cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Quadro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 5208, de 31 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São extintos, no Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Supervisão e Controle, 2 (dois) cargos de carreira de Procurador Fiscal, na classe "P", à medida que vagarem.