JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5735 de 24 de Dezembro de 1968

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o ano de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5735 /1968