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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5735 de 24 de Dezembro de 1968

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o ano de 1969.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento no disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 1968.


Art. 1º

É fixado em 15.378 (quinze mil trezentos e setenta e oito) homens, entre oficiais e praças, o efetivo da Brigada Militar do Estado para o ano de 1969, assim distribuídos: A - OFICIAIS COMBATENTES Quadro Ordinário 6 Coronéis 21 Tenentes Coronéis 32 Majores 125 Capitães 160 Primeiros Tenentes 166 Segundos Tenentes B - OFICIAIS NÃO COMBATENTES Quadro de Saúde Médicos 1 Coronel 1 Tenente Coronel 7 Majores 28 Capitães Dentistas 1 Tenente Coronel 1 Major 20 Capitães Veterinários 1 Tenente Coronel 1 Major 5 Capitães Farmacêuticos 1 Tenente Coronel 1 Major 2 Capitães Quadro de Engenharia 1 Tenente Coronel 1 Major 1 Capitão Quadro de Especialistas 1 Capitão Inspetor de Bandas 1 Primeiro Tenente Mestre de Música 2 Segundo Tenente Mestre de Música 1 Primeiro Tenente Técnico de Rádio C - PRAÇAS Especiais 30 Aspirantes a Oficial 240 Alunos Oficiais De Fileira 76 Subtenentes 98 Primeiros Sargentos 676 Segundos Sargentos 606 Terceiros Sargentos 1.706 Cabos 5.418 Policiais Militares Engajados 3.080 Policiais Militares de 1° Praça Bombeiros 6 Subtenentes 32 Primeiros Sargentos 85 Segundos Sargentos 111 Terceiros Sargentos 206 Cabos 424 Policiais Militares Bombeiros de 1° Classe 282 Policiais Militares Bombeiros de 2° Classe 407 Policiais Militares Bombeiros de 3° Classe Mergulhador 1 Primeiro Sargento 2 Segundos Sargentos 3 Terceiros Sargentos 4 Cabos 10 Policiais Militares Saúde 2 Subtenentes Mór 7 Primeiros Sargentos Enfermeiros 4 Primeiros Sargentos Enfermeiros Veterinários 3 Primeiros Sargentos Manipuladores de Farmácia 1 Primeiro Sargento Protético 4 Segundos Sargentos Enfermeiros 2 Segundos Sargentos Enfermeiros Veterinários 4 Segundos Sargentos Manipuladores de Farmácia 3 Segundos Sargentos Protéticos 11 Terceiros Sargentos Enfermeiros 14 Terceiros Sargentos Enfermeiros Veterinários 6 Terceiros Sargentos Manipuladores de Farmácia 3 Terceiros Sargentos Protéticos Radiocomunicação 2 Subtenentes Mecânicos de Rádio 1 Subtenente Técnico de Motores 2 Subtenentes Rádio Telegrafistas 3 Primeiros Sargentos mecânicas de Rádio 1 Segundo Sargento Técnico de Motores 11 Primeiros Sargentos Rádio Telegrafistas 46 Segundos Sargentos Rádio Telegrafistas 46 Terceiros Sargentos Rádio Telegrafistas Motoristas 5 Primeiros Sargentos 12 Segundos Sargentos 41 Terceiros Sargentos 23 Cabos 92 Policias Militares Músicos 7 Subtenentes 63 Primeiros Sargentos 42 Segundos Sargentos 42 Terceiros Sargentos Corneteiros Clarins 1 Primeiros Sargentos 5 Segundos Sargentos 8 Terceiros Sargentos 12 Cabos 409 Policiais Militares Batedores Motociclistas 3 Primeiros Sargentos 3 Segundos Sargentos 9 Terceiros Sargentos Ferradores 1 Segundo Sargento 4 Terceiros Sargentos 5 Cabos Fotógrafos 1 Subtenente 1 Segundo Sargento 1 Terceiro Sargento 1 Segundo Sargento Tipógrafos 4 Primeiros Sargentos 3 Segundos Sargentos 5 Terceiros Sargentos 7 Cabos 9 Policiais Militares Artífices Mecânicos de Auto 3 Primeiros Sargentos 11 Segundos Sargentos 5 Terceiros Sargentos 16 Cabos 22 Policias Militares Artífices Diversos 5 Subtenentes 32 Primeiros Sargentos 46 Segundos Sargentos 56 Terceiros Sargentos 80 Cabos 196 Policiais Militares

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5735 de 24 de Dezembro de 1968