Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5735 de 24 de Dezembro de 1968
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o ano de 1969.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado para o ano de 1969.
Revogam-se as disposições em contrário.