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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5702 de 17 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a aplicar a legislação portuária federal no Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e dá outras providências.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a aplicar a legislação portuária federal no Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais (DEPRC), através de resoluções do Conselho Hidroviário, na forma e processo estabelecidos na Lei n° 1.561, de 1° de outubro de 1951.