Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5700 de 17 de Dezembro de 1968
Prorroga prazo de validade de concurso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga prazo de validade de concurso.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.