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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5700 de 17 de Dezembro de 1968

Prorroga prazo de validade de concurso.

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Art. 1º

É prorrogado por mais dois anos o prazo de validade do concurso C-457, para o provimento de cargos de Auxiliar de Administração da Secretaria da Fazenda (Auxiliar Fazendário), homologado em 27 de abril de 1966.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5700 /1968