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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5700 de 17 de Dezembro de 1968

Prorroga prazo de validade de concurso.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono o promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1968.


Art. 1º

É prorrogado por mais dois anos o prazo de validade do concurso C-457, para o provimento de cargos de Auxiliar de Administração da Secretaria da Fazenda (Auxiliar Fazendário), homologado em 27 de abril de 1966.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5700 de 17 de Dezembro de 1968