Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 08 de Dezembro de 1906
Mantendo a lettra "k" do art.14 da lei n. 15 de 04 de dezembro de 1896 (Custa judiciarias).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Mantendo a lettra "k" do art.14 da lei n. 15 de 04 de dezembro de 1896 (Custa judiciarias).
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.