Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 08 de Dezembro de 1906

Mantendo a lettra "k" do art.14 da lei n. 15 de 04 de dezembro de 1896 (Custa judiciarias).


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.