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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 56 de 08 de Dezembro de 1906

Mantendo a lettra "k" do art.14 da lei n. 15 de 04 de dezembro de 1896 (Custa judiciarias).

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 56 /1906