Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5598 de 05 de Janeiro de 1968
Altera a tabela de vencimentos e funções gratificadas do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos integrantes do Quadro Único do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, inclusive aos Assistentes Técnicos, aos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, é concedido, a partir de 1° de janeiro de 1968, o acréscimo de vinte e cinco por cento (25%) aos respectivos estipêndios, sobre os níveis vigorantes em 31 de março de 1967.
Parágrafo único
O acréscimo de que trata o presente artigo será calculado com arredondamento para maior até um cruzeiro novo (NCr$ 1,00).