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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5598 de 05 de Janeiro de 1968

Altera a tabela de vencimentos e funções gratificadas do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos integrantes do Quadro Único do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, inclusive aos Assistentes Técnicos, aos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, é concedido, a partir de 1° de janeiro de 1968, o acréscimo de vinte e cinco por cento (25%) aos respectivos estipêndios, sobre os níveis vigorantes em 31 de março de 1967.

Parágrafo único

O acréscimo de que trata o presente artigo será calculado com arredondamento para maior até um cruzeiro novo (NCr$ 1,00).